Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIA INTERNET E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço (o ‘Contrato’), de um lado, a Nomer Registro de Domínios e Hospedagem de Sites Ltda, empresa privada inscrita no CNPJ/MF nº 72.898.638/0001-00, situada na Av. Washington Luis, 5.644, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04626-001 por seu representante legal constituído na forma dos documentos societários, doravante denominada NOMER e, do outro lado, como contratante a pessoa física ou jurídica denominada CONTRATANTE, tendo justo e acertado os seguintes termos:


1. OBJETO

    Constitui objeto do presente termo, o trabalho de registro e a hospedagem do domínio em DNS da NOMER, redirecionamento de domínio, geração dinâmica de página em construção padrão, geração dinâmica ou personalizada de web sites, criação de e-mails profissionais, desvio de e-mails para conta de acesso, hospedagem de web sites, sistemas de backup remoto, gestão empresarial e pessoal, segurança de dados, email marketing, publicidade e divulgação de informações em portais. O CONTRATANTE habilita a NOMER para representá-lo em seu nome junto a Registro.br e a ICANN para criar seu cadastro e fazer seus registros.


2. ADESÃO

    2.1 A adesão a presente Termo se efetivará de pleno direito mediante a simples solicitação da CONTRATANTE a NOMER, obrigando-se a NOMER a informar ao CONTRATANTE, no ato da solicitação, os termos e condições da prestação do serviço.


3. ACEITAÇÃO

     3.1 A aceitação por parte da CONTRATANTE ao presente Termo, resultando na celebração do instrumento contratual, se dará por meio do pagamento do primeiro documento de cobrança - Nota Fiscal / Fatura de prestação de serviço objeto do presente Termo, devidamente quitado pela CONTRATANTE e

     3.2 Caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento referida no item 3.1, ficará caracterizada a não aceitação das condições estabelecidas neste instrumento e ocorrerá o automático cancelamento deste Termo.


4. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE

     4.1 Renovar o direito de presença do domínio no DNS da NOMER e demais opcionais nos anos subseqüentes ao do registro, desde que o tenha feito no ano anterior e esteja em dia com seus pagamentos e esteja antes do prazo de expiração do domínio;

     4.2 Efetuar o cancelamento do domínio e demais opcionais ou a transferência de titularidade, de acordo com os procedimentos descritos na Registro.br e na ICANN;

     4.3 Ter o registro do domínio efetuado em seu nome ou de sua empresa;

     4.4 Terá direito as condições e planos divulgados pela NOMER na época da aquisição para cada serviço adquirido.


5. DOS DEVERES DA CONTRATANTE

     5.1 Manter atualizados seus dados cadastrais, em especial o e-mail, junto a NOMER. Caso o CONTRATANTE não atualize seus dados cadastrais, a NOMER poderá cancelar de forma irrevogável seu cadastro e seus serviços e domínios sem qualquer ônus;

     5.2 Fornecer todos os dados necessários para a execução do pedido de registro;

     5.3 Fornecer todos os dados necessários e de forma correta para a cobrança dos serviços a serem prestados, inclusive número de cartão de crédito e data de validade, quando for o caso;

     5.4 Enviar documentação comprobatória, quando solicitado pelo Registro.br ou pela ICANN;

     5.5 Efetuar em dia o pagamento dos serviços, e demais opcionais, quando for o caso;

     5.6 Avisar a NOMER, caso o domínio seja cancelado ou movido para outro DNS;

     5.7 O CONTRATANTE se obriga a manter uma atitude ética frente à Internet e frente ao comércio eletrônico em geral. Caso o CONTRATANTE não mantenha esta atitude, a NOMER poderá cancelar este contrato sob sua total discricionariedade e sem que isso implique em valores pro - rata a serem devolvidos, multas ou valores de rescisão;

     5.8 O CONTRATANTE deverá escolher o registro de um domínio com o final .org.br apenas se for uma entidade não governamental sem fins lucrativos;

     5.9 Caberá ao CONTRATANTE verificar o andamento do registro do seu domínio e serviços associados com a NOMER. Caso haja diferenças ou questionamentos dos períodos pagos, CABERÁ AO CONTRATANTE QUESTIONAR QUALQUER EVENTUAL DIFERENÇA ANTES DO PRAZO DA RENOVAÇÃO DE CADA PRODUTO. A NOMER não se responsabiliza por perdas e danos, lucros cessantes ou taxas de reativação, causados pela não renovação de qualquer domínio ou produto associado que esteja com pagamentos em atraso, suspensos ou não, segundo o banco de dados da NOMER;

     5.10 É dever da CONTRATANTE fazer cópias de backup de todas as informações e arquivos importantes, tais como: e-mails estacionados no webmail, imagens que o CONTRATANTE fizer cópia (upload) para os servidores da NOMER, conteúdo do site pronto e etc. A NOMER não tem responsabilidade pela guarda ou backup destes arquivos;

     5.11 É dever da CONTRATANTE fornecer a senha do seu contato administrativo na Registro.br, caso seu CNPJ ou CPJ já tenha sido cadastrado nesta entidade. Caso o CONTRATANTE não possa fornecer esta senha, a NOMER criará um novo iD e fornecerá instruções detalhadas via e-mail para o CONTRATANTE para que este solicite a transferência entre iD’s na registro.br. Caso o CONTRATANTE não forneça a senha e também não execute o processo de transferência de iD’s na Registro.br, a NOMER não reembolsa o valor da reserva e dos serviços adicionais, uma vez que a responsabilidade para o término da reserva é da CONTRATANTE.


6. DIREITOS DA NOMER

     6.1 Cancelar ou não aceitar o pedido de registro e segundo sua inteira discricionariedade, ou caso o CONTRATANTE não envie documentação e informações necessárias para o registro, ou que as informações levem a crer que o pedido é falso. Neste caso a responsabilidade da NOMER se limita a restituição do valor total da compra, não se responsabilizando por perdas ou danos causados pela não concessão do domínio. Nestes casos, a NOMER devolverá integralmente para o CONTRATANTE o valor efetivamente pago;

     6.2 Cancelar o pedido de registro, caso se trate de nome não registrável. Entende-se por nome não registrável, entre outros, palavras de baixo calão, nomes reservados pelo Registro.br ou pela ICANN, nomes reservados pelo Comitê Gestor, ou nomes que tenham sido reservados previamente por outras entidades ou que já tenham sido concedidos a outras entidades ou pessoas. Neste caso a NOMER limita sua responsabilidade ao valor total da compra, subtraído do valor dos serviços não virtuais comprados. O CONTRATANTE não se responsabiliza por perdas ou danos causados pela não concessão do domínio. Nestes casos a NOMER restituirá o valor dos serviços virtuais, como pedido de registro, hospedagem, e-mail e Site, porém não restituiremos o valor do adesivo;

     6.3 Cancelar sem aviso prévio, e livre de qualquer ônus, as contas de e-mail profissionais caso o CONTRATANTE use a conta para fins antiéticos frente à Internet, tais como: envio de e-mails não solicitados, SPAM ou venda de material considerado ilícito no mercado brasileiro;

     6.4 Cancelar sem aviso prévio, e livre de qualquer ônus, a hospedagem caso o CONTRATANTE publique material para fins antiéticos frente à Internet, tais como: envio de e-mails não solicitados, SPAM ou venda de material considerado ilícito no mercado brasileiro, Hacker, pornografia e afins;

     6.5 Definir e alterar a programação visual da página em construção padrão, inclusive inserir um box que permita a venda serviços da NOMER e banners de patrocínio;      6.6 Inserir no site pronto um box que permita a divulgação de serviços e banners de patrocínio;

     6.7 No caso de pagamento da compra com cartão de crédito o CONTRATANTE habilita a NOMER a debitar do seu cartão de crédito o valor total de sua compra, neste caso, o CONTRATANTE também habilita o débito automático em seu cartão de crédito nas renovações futuras;

     6.8 O CONTRATANTE também habilita a NOMER a disponibilizar seus dados não confidenciais nos sistemas WHOIS;

     6.9 O CONTRATANTE habilita a NOMER a disponibilizar publicamente as políticas de renovação associadas ao domínio registrado pelo CONTRATANTE com o único objetivo de desenvolver uma rotina de renovação pública de seus serviços;

     6.10 O CONTRATANTE habilita a NOMER a transferir seus domínios entre REGISTRARS, no exterior, caso seja necessário;

     6.11 A NOMER se reserva o direito, sem aviso prévio, de inserir, renomear, alterar ou excluir toda e qualquer imagem disponibilizada no seu banco de imagens prontas sem qualquer ônus, valor a ser restituído ou multa a ser paga ao cliente da NOMER;

     6.12 A NOMER se reserva o direito de alterar, retirar ou incluir qualquer benefício dado por parceiros da NOMER para seus clientes, sem aviso prévio e sem que haja qualquer ônus, valor a ser restituído ou multa a ser paga ao cliente da NOMER. Fica claro que o suporte aos benefícios concedidos por parceiros aos clientes da NOMER, é dado pelo próprio parceiro, e não pela NOMER;

     6.13 A NOMER terá direito a inserção de um rodapé em HTML a ser inserido em todas as mensagens enviadas a partir do webmail disponibilizado;

     6.14 A NOMER se reserva o direito de alterar, incluir ou retirar qualquer TAG PRE-FORMATADA do site pronto sem aviso prévio e sem que haja qualquer ônus, valor a ser restituído ou multa a ser paga ao cliente da NOMER;

     6.15 O CONTRATANTE habilita a NOMER a mostrar no painel de controle, apenas para o login da CONTRATANTE, as senhas dos e-mails de cada uma das contas de e-mail compradas pelo CONTRATANTE.


7. DEVERES DA NOMER

     7.1 Manter a integridade da base de dados, contendo os dados do registro;

     7.2 Disponibilizar, ao CONTRATANTE, uma interface para cadastramento de seus dados para registro;

     7.3 Cancelar o registro e todos os atos dele decorrentes, desde que seja constatada irregularidade em relação aos teores que instruíram o registro;

     7.4 A NOMER não poderá comercializar os dados cadastrais da CONTRATANTE sob nenhuma forma ou formato;

     7.5 Não gravar os dados do cartão de crédito mesmo em formato encriptado em seu banco de dados e restringir ao máximo o acesso a qualquer informação cadastral;

     7.6 Manter o sistema de geração do site pronto, e os servidores de hospedagem, no mínimo com 99% do tempo disponível para visitação;

     7.7 Executar o pedido de registro o mais rápido possível após a confirmação do pagamento do pedido;

     7.8 É dever da NOMER disponibilizar uma área de acesso restrito (painel de controle), que será utilizada via Internet, permitindo ao CONTRATANTE saber quais foram os serviços adquiridos na NOMER, suas validades e o preço pago em cada pedido;

     7.9 É dever da NOMER disponibilizar uma ferramenta compatível com o Internet Explorer 7.0 ou superior, que permita ao CONTRATANTE manter o conteúdo do seu site pronto.


8. DA RETRIBUIÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

     8.1 Caso o CONTRATANTE não pague qualquer uma das cobranças de renovações de seus serviços, após 5 dias da data de vencimento, ficará automaticamente e independentemente de notificação, excluído o domínio do nosso DNS e terá seus serviços associados cancelados.

     8.2 Os valores referentes às retribuições são divulgados no web site www.nomer.com.br e podem sofrer reajustes ou descontos promocionais;

     8.3 Caso o CONTRATANTE mova o domínio para outro DNS não será devolvido nenhum valor pró-rata do período não hospedado.


9. DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS DE REGISTRO

     9.1 É de total responsabilidade do CONTRATADA o pagamento das taxas legais relacionadas a reserva do seu domínio, desde que tenha sido solicitado e paga pela CONTRATANTE a NOMER.

     9.2 A “NOMER não se responsabiliza por perdas e danos, pela perda do domínio, congelamento de domínios com final “.br" onde o cliente tenha alterado o e-mail do contato administrativo cadastrado na Registro.br, retirando o e-mail do sistema da NOMER, uma vez que a alteração deste e-mail impossibilita a administração por parte da NOMER desta taxa ou que tenha substituído a NOMER como prestador de serviços EPP no Registro.br, ou que definido a NOMER como prestador de serviços EPP no Registro.br sem que tenha contratado junto a NOMER o serviço correspondente.

     9.3 CASO O CONTRATANTE NÃO QUESTIONE ATÉ A DATA DE RENOVAÇÃO DE CADA SERVIÇO, QUALQUER DIFERENÇA EM RELAÇÃO A LISTA DE SERVIÇOS ASSOCIADOS AO SEU DOMÍNIO E NEM COM RELAÇÃO A DATA FINAL QUE CADA SERVIÇO ESTARÁ PAGO, A NOMER ENTENDERÁ QUE SEU BANCO DE DADOS ESTÁ CORRETO E CASO O CLIENTE SE TORNE INADIMPLENTE, PODERÁ SUSPENDER OU CANCELAR O DOMÍNIO DA CONTRATANTE.

     9.4 A NOMER poderá suspender ou cancelar um domínio QUANDO UM OU MAIS SERVIÇOS associados ao domínio estiver em atraso, segundo seu banco de dados. A suspensão e o cancelamento de um domínio afeta todos os serviços associados aquele domínio, ou seja, com apenas um produto em atraso, todos os serviços associados ao domínio são suspensos ou cancelados.


10. DO CANCELAMENTO

     O registro do domínio e demais serviços associados poderão ser cancelados com caso o CONTRATANTE expresse esta ser sua vontade, ou pela NOMER devido não pagamento de uma das renovações. Este cancelamento se dará pela remoção dos dados do cliente do DNS. No caso do cancelamento, o cliente não receberá em hipótese alguma o site pronto, uma vez que o site é de propriedade exclusiva da NOMER. Ficará a cargo da CONTRATANTE e sob sua responsabilidade o cancelamento, manutenção do seu cadastro, e pagamento de taxas junto a Registro.br e ICANN. O CONTRATANTE não receberá nenhuma devolução pró-rata dos valores já pagos dos pedidos que forem cancelados.


11. DA REATIVAÇÃO

     Caso o cliente tenha cancelado serviços comprados na Nomer, seja por vontade própria ou por não pagamento, o CONTRATANTE poderá solicitar sua reativação, desde que o domínio não tenha sido disponibilizado para terceiros pelo Registro.br ou pela ICANN, porém ficará a critério da NOMER a cobrança ou não de uma taxa de reativação. Caso a Registro.br ou a ICANN exijam alguma taxa de reativação, o pagamento desta taxa será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE. As taxas de reativação não são reembolsáveis.


12. RESPONSABILIDADE POR DIFERENÇAS DE COBRANÇA

     12.1 A responsabilidade da NOMER SE LIMITA APENAS AO ressarcimento do custo da reserva de um domínio (não incluindo qualquer taxa legal ou de reativação ou produto adicional), nos casos onde for provado que o CONTRATANTE estava em dia com seus pagamentos com a NOMER, mas tiver sua reserva de domínio totalmente cancelada pelo Registro.br ou suspensa pela ICANN, devido a não renovação do domínio junto a estes órgãos que deveria ter sido realizado pela NOMER. Em especial, a NOMER não se responsabiliza por perdas e danos, lucros cessantes e taxas de reativação nestes casos.

     12.2 No caso do domínio da CONTRATANTE ter sido congelado pelo Registro.br por atraso no pagamento da sua taxa administrativa, o CONTRATANTE estiver adimplente com a NOMER, for de responsabilidade da NOMER o pagamento desta taxa e o e-mail cadastrado no Registro.br for do sistema da NOMER, a responsabilidade da NOMER SE LIMITA APENAS a restituir ao CONTRATANTE o valor pró-rata do período que o domínio e seus serviços adicionais não funcionaram. O valor pró-rata deve ser calculado em função dos dias de congelamento dividido pelo período atual ativo do contrato, 30 (trinta) no caso mensal, 180 (cento e oitenta) no semestral e 364 (trezentos e sessenta e quatro) no período anual, multiplicado pelo valor do período do contrato. A NOMER não se responsabiliza por lucros cessantes nem por perdas e danos nestes casos.


13. CARACTERÍSTICAS E OBRIGAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS

     13.1 SLA-SERVICE LEVEL AGREEMENT A NOMER garante que manterá todos os serviços 99% do tempo ativo, caso em determinado mês, o serviço se mantenha abaixo dessa taxa, seja por algum problema de ordem técnica, comercial, cobrança, suspensão indevida ou cancelamento indevido a NOMER se responsabiliza limitadamente ao valor da restituição definida a seguir: A NOMER devolverá o valor do contrato anual do cliente dividido por 12, ou seja, um doze avos do contrato atual do cliente. A NOMER não se responsabiliza por lucros cessantes, nem por perdas e danos em nenhum caso.

     13.2 REGISTRO DO DOMÍNIO A escolha do nome do domínio e sua utilização são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE que, ao aceitar eletronicamente este acordo, exime a NOMER de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso, respondendo por quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem e assumindo os ônus que se originarem daquelas ações.

     13.3 O CONTRATANTE também declara que a prestação de serviços ora contratada é uma relação exclusiva entre o CONTRATANTE e o Nomer, excluindo desta relação empresas Registries gTLD’s (empresas listadas no site da ICANN no endereço: http://www.icann.org/registries/listing.html, entre elas: Verisign Inc., Neulevel, Inc., Public Interest Registry, Afilias Limited e etc.), bem como seus diretores e representantes legais destas empresas. O CONTRATANTE também declara que qualquer dúvida oriunda dos serviços prestados de registro de domínio será discutida judicialmente ou extra-judicialmente apenas com a empresa NOMER, e abre mão de qualquer processo indenizatório contra os Registries supracitados.

     13.4 As políticas de renovação associadas ao domínio são iniciadas e começam a contar no momento que o sistema de reserva da NOMER tenta fazer a reserva em nome do cliente.

     13.5 A NOMER poderá trocar o domínio reservado APENAS durante o período inicial de 07 dias após a criação do pedido pelo CONTRATANTE, esta troca será processada como um pedido de cancelamento e criação de um novo pedido, porém a data da validade inicial das políticas de renovação permanece as do pedido inicial. No caso do pedido de troca de domínio, é de total responsabilidade da CONTRATANTE o cancelamento formal a ser executado junto com os órgãos competentes, em especial, no caso de domínios com final .br, onde o cancelamento deverá ser executado pelo CONTRATANTE junto a Registro.br.Após o período inicial de 7 dias, NOMER poderá executar trocas de serviços solicitadas pelo CONTRATANTE sob sua total discricionariedade e poderá solicitar que o CONTRATANTE pague taxas de conversão entre os serviços trocados. Quando ocorrer troca de serviços, sob total discricionariedade da NOMER, por um produto mais barato, a NOMER não devolverá nenhum valor pró-rata para o CONTRATANTE e manterá as datas finais da política de renovação inalterada.


14. DA TRANSFERÊNCIA PARA O NOMER

     Caso o CONTRATANTE solicite a transferência de seu domínio, e-mail, ou hospedagem para a NOMER, o custo da solicitação da transferência não é reembolsável, mesmo que ela não se complete.


15. INSTRUÇÕES ESPECIAIS PARA DOMÍNIOS REGISTRADOS NO EXTERIOR

     15.1 No caso especial de domínios reservados no exterior, exemplo: .com/.net/.org/.tv/.cc/.info, caso o domínio tenha sido suspenso ou cancelado junto a NOMER, e o CONTRATANTE solicite sua reativação, a NOMER poderá aceitar ou não o processo de reativação sob sua total discricionariedade sem que incorra em qualquer multa, penalidade ou restituição a ser feita para o CONTRATANTE.

     15.2 No caso especial de domínios reservados no exterior, o CONTRATANTE apenas poderá solicitar a NOMER a transferência entre REGISTRAR, ou a transferência para uma nova conta, se o CONTRATANTE estiver totalmente adimplente com a NOMER, isso inclui o pagamento em dia de todos os serviços e se caso for necessário reativar seu domínio, pagar inclusive as taxas de reativação necessárias.

     15.3 No caso de solicitações de transferência de domínios no exterior entre Registrars, o trabalho da NOMER se limita a marcar o domínio a ser transferido como "Unlock" (destravado para transferência). Não cabe a NOMER solicitar a transferência, a requisição deve ser feita pelo CONTRATANTE através do novo Registrar e é o novo Registrar que deve dar suporte a essa solicitação.

     15.4 No caso de solicitações de transferência de domínios no exterior, no mesmo Registrar, entre contas (login), o trabalho da NOMER se limita a "push" (empurrar) o domínio para a nova conta de login fornecida pelo CONTRATANTE, não cabe a NOMER criar a nova conta que receberá a transferência e nem solicitar a transferência, estes trabalhos devem ser realizados pelo CONTRATANTE, ou pelo novo agente ou pela nova empresa de hospedagem. É o novo agente ou a nova empresa de hospedagem que deve dar o suporte técnico para a criação desta nova conta.

     15.5 O CONTRATANTE se obriga a aceitar todos os termos de contrato obrigatórios exigidos pela ICANN para todos os domínios do tipo Gtld no mundo, especialmente, mas não se limitando, ao UDRP (Uniform Domain Name Resolution Policy), que pode ser encontrado no site da ICANN (www.icann.org). O CONTRATANTE isenta a NOMER de toda e qualquer responsabilidade com relação a este tipo de obrigação e disputa.


16. DA HOSPEDAGEM

     16.1 No caso da compra de Hospedagem por parte da CONTRATANTE, a NOMER cobrará pelo valor da hospedagem mesmo que nenhum site tenha sido publicado, já que a hospedagem implica na preparação e disponibilização do servidor para este serviço. A NOMER fornecerá Username e Senha para o CONTRATANTE publicar seu conteúdo nos servidores da NOMER. Esta senha é pessoal e intransferível e não pode ser fornecida a terceiros pelo CONTRATANTE. CASO TENHA MOTIVOS PARA ACREDITAR QUE TERCEIROS TIVERAM ACESSO À SUA SENHA O CONTRATANTE DEVERÁ IMEDIATAMENTE ALTERAR A SUA SENHA. O CONTRATANTE É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL PELA UTILIZAÇÃO DE SUA SENHA, INCLUSIVE POR DANOS E PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIROS E OU A NOMER.

     16.2 A NOMER manterá o serviço HOSPEDAGEM acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo na ocorrência de problemas técnicos ou de responsabilidade de terceiros, tais como de empresa fornecedora de energia elétrica ou de empresa prestadora de serviços de comunicação e ou de telecomunicações, ou ainda, na ocorrência de caso fortuito ou força maior. Em todos os casos a NOMER fará todos os seus esforços para manter o serviço de hospedagem no maior tempo possível ativo.

     16.3 A NOMER manterá suporte técnico exclusivamente para auxílio na publicação via FTP através do e-mail correio@nomer.com e através do telefone divulgado no web site www.nomer.com.br no horário comercial. A NOMER não faz correções no site da CONTRATANTE, a menos que o tenha sido contratado especificamente para isso e com o limite de horas especificado na contratação.

     16.4 IMPORTANTE. A NOMER EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÍZOS E/OU DANOS CAUSADOS A USUÁRIOS OU A TERCEIROS PELA NÃO IMPLEMENTAÇÃO, PELA IMPLEMENTAÇÃO PARCIAL OU PELA MÁ IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO DAS DÚVIDAS E PERGUNTAS APRESENTADAS PELO CONTRATANTE RELACIONADAS AO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO.

17. DA RESPONSABILIDADE PELA PUBLICAÇÃO DO MATERIAL HOSPEDADO

     17.1 É de total responsabilidade da CONTRATANTE a publicação do seu site na área de hospedagem. O CONTRATANTE é responsável pela utilização das imagens, sons, logos e marcas que foram publicadas na sua área de hospedagem e a NOMER fica isenta de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso.

     17.2 O CONTRATANTE responde por quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem e assumindo os ônus que se originarem daquelas ações.Caso o material publicado pelo CONTRATANTE tenha:

     17.2.1 Venda de material ilícito;
     17.2.2 Pornografia, pornografia infantil ou racismo;
     17.2.3 Softwares ou informações para Hackers;
     17.2.4 Softwares ou informações para envio de Spam;
     17.2.5 Conter conteúdo, de qualquer forma, possa resultar em violação às disposições do Código de Defesa do Consumidor, bem como a qualquer disposição legal vigente;
     17.2.6 Contiver material que infrinja os direitos de privacidade ou de publicidade, incluindo a divulgação de imagem, voz, dados biográficos ou outra informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização.
     17.3 Nestes casos a NOMER poderá a seu critério rescindir o presente contrato, sem qualquer aviso e restituição a ser devida para o CONTRATANTE.


18. E-MAIL PROFISSIONAL

     18.1 No caso da compra de e-mails profissionais, a NOMER fornecerá ao usuário acesso aos serviços de mensagens de correio eletrônico que opera através da Internet. A disponibilidade deste serviço pode variar em função de diversos fatores, tais como: tráfego da Internet, tráfego nos servidores de e-mail, disponibilidade dos servidores dos destinatários, qualidade da conexão dos usuários e outros parâmetros

     18.2 A NOMER fará seus melhores esforços para assegurar que mensagens de correio eletrônico enviadas e recebidas através do serviço por ele prestado sejam recebidas pela pessoa correta, sem interferências de qualquer natureza. No entanto, considerando a própria natureza do serviço, as garantias fornecidas pela NOMER são limitadas conforme abaixo:

     18.3 O espaço em disco reservado para cada conta para o envio e recebimento de e-mails é limitado a tipo de contratação realizada. Eventualmente algumas mensagens podem não ser recebidas ou enviadas dependendo to espaço já utilizado pelo CONTRATANTE. A NOMER não assume qualquer responsabilidade, nem será responsabilizado pela exclusão ou falha no armazenamento destas mensagens. O usuário deverá armazenar e manter cópias de "back-up" de todas as mensagens importantes.

     18.4 Cada conta de e-mail terá uma senha (sensível a caracteres maiúsculos e minúsculos) após completar seu processo de registro. O usuário é inteiramente responsável pela confidencialidade da sua conta e senha.

     18.5 Devido à natureza do serviço, o envio e recebimento de e-mails não podem ser totalmente garantidos e a própria disponibilidade do serviço pode variar dependendo dos parâmetros citados acima. Não obstante, A NOMER fará todos os seus esforços para que o serviço esteja disponível no maior tempo possível.

     18.6 O servidor de e-mail possui sistema antivírus, porém, devido a natureza dos vírus, não há garantia total de que toda correspondência estará livre de vírus. Recomendamos que o CONTRATANTE tivesse também um sistema antivírus e firewall em sua máquina.

     18.7 O servidor de e-mail também possui sistema antispam. Quando o sistema detecta o recebimento de e-mail igual em larga escala, o sistema automaticamente faz o filtro, porém, devido também a natureza das mensagens não solicitadas, não garantimos que toda mensagem não solicitada seja filtrada. Recomendamos que o CONTRATANTE crie e mantenha uma lista de endereços que deverão ser filtrados para suplementar a proteção já existente e fornecida pelo servidor. Todos os nossos servidores de e-mail obedecem as RFC'S publicadas pela IETF (Internet Engineering Task Force), ou seja, mensagens que estejam sendo enviadas para nossos servidores poderão sem qualquer aviso ser recusadas caso estejam fora do padrão estabelecido pela IETF.


19. SITE PRONTO

     19.1 O site pronto terá compatibilidade assegurada apenas com o navegador Internet Explorer 7.0 e superiores, e o CONTRATANTE poderão fornecer apenas textos com o intuito de personalização. Porém, alguns modelos especiais poderão permitir também a inserção de imagens. Nenhum programa, seja em javascript, seja em qualquer outra linguagem poderá ser inserido pelo CONTRATANTE no site pronto. No caso da compra do uso do Site temático em Flash, O CONTRATANTE terá direito a apresentar um site em flash no seu endereço WWW desde que especificado em seu pedido de compra. O site em flash é gerado dinamicamente por um sistema e é claro e certo que o CONTRATANTE não está adquirindo nenhum serviço de hospedagem de site, portanto, o template em Flash não pode ser substituído por qualquer site desenvolvido pelo CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE cancele seu contrato com a NOMER, não poderá levar o template em flash, uma vez que os direitos de uso dos templates pertencem exclusivamente a NOMER. O layout do template em flash poderá ser alterado/atualizado pela NOMER, sem aviso prévio.

     19.2 Caberá a NOMER manter o sistema de geração dinâmica de sites com mais de 99% de proficiência e reservando em até 1% para atualizações de ordem técnica e funcional. Caso o CONTRATANTE tenha inserido imagens do banco de imagens prontas disponibilizado pela NOMER, é certo que o CONTRATANTE não poderá utilizar essas imagens em nenhum outro local durante ou depois deste contrato, excetuando-se o uso no site com template em Flash. O site pronto terá capacidade máxima, somando-se todas as páginas, de 25.000 bytes de dados no formato texto e caso o modelo de site pronto permita a inserção de imagens, poderá ter até 50 imagens de no máximo 80.000 bytes cada. A NOMER não se responsabiliza pelo envio de e-mails advindos do formulário fale conosco do site pronto, uma vez que a natureza deste serviço não permite que a NOMER controle integralmente este processo, porém a NOMER se esforçará ao máximo para que o serviço funcione o maior número de vezes.

     19.3 Caso a NOMER disponibilize contadores de acesso, livro de visitas e outros recursos EXTRAS ou gratuitos ligados ao Site pronto, fica acertado que a NOMER não fará backup destes dados e com periodicidade definida pela NOMER, esta poderá apagar e zerar estes dados. Estes recursos extras podem ser alterados, inseridos ou trocados a qualquer momento e sem aviso prévio ao CONTRATANTE, sem que a RESERVADORA incorra em qualquer multa ou ônus. Caso o CONTRATANTE queira manter dados históricos, serão de sua inteira responsabilidade a cópia e arquivamento destas informações.


20. E-MAIL MARKETING


     20.1 O e-mail Marketing é uma solução composta de infraestrutura, conectividade, servidores e software para gestão de campanhas de e-mail marketing, possibilitando a administração e a mensuração dos resultados de forma simples e eficaz. O serviço foi desenvolvido para uso na web, sem a necessidade da instalação de programas no computador do CONTRATANTE, e pode ser acessada de qualquer lugar que tenha conexão com a internet.

Alguns das principais características e funcionalidades disponíveis são:
          • Personalizar suas relações com os clientes.
          • Emitir qualquer tipo de uma comunicação via e-mail.
          • Número ilimitado dos assinantes e de listas.
          • Características poderosas da permissão: duplo opt-in, descadastramento.
          • Controle sobre o envio das campanhas de e-mail marketing.
          • Modelos (templates) profissionais projetados para seu uso.
          • Relatórios das campanhas enviadas.
          • Desempenho e robustez para envio de centenas de milhares de e-mail.

     20.2 O CONTRATANTE assume a responsabilidade de não distribuir informação abusiva e generalizadamente através do uso de e-mail sem solicitação do destinatário, objetivando seguir as recomendações do web site http://www.antispam.br, bem como não realizar envios de e-mails considerados Spams ou PHISING;

21. DA RESPONSABILIDADE PELO MATERIAL PUBLICADO NO SITE PRONTO OU EMVIADO PELO E-MAIL MARKETING


     21.1 É de total responsabilidade da CONTRATANTE a publicação do seu material, tais como: textos inseridos, imagens que foram enviadas para o servidor (upload), logos e marcas. O CONTRATANTE é responsável pela utilização das imagens, logos e marcas que foram publicados, excetuando-se as imagens disponibilizadas pela NOMER através do seu banco de imagens prontas.

     21.2 A NOMER fica isenta de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso. O CONTRATANTE responde por quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem e assumindo os ônus que se originarem daquelas ações. Caso o material publicado pelo CONTRATANTE tenha:

          21.2.1 Venda de material ilícito;
          21.2.2 Pornografia infantil ou racismo;
          21.2.3 Softwares ou informações para Hackers;
          21.2.4 Softwares ou informações para envio de Spam;
          21.2.5 Conter conteúdo, de qualquer forma, possa resultar em violação às disposições do Código de Defesa do Consumidor, bem como a qualquer disposição legal vigente;
          21.2.6 Contiver material que infrinja os direitos de privacidade ou de publicidade, incluindo a divulgação de imagem, voz, dados biográficos ou outra informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização.
          21.2.7 A CONTRATANTE assume o dever incondicional de informar os créditos de todas as obras aos respectivos autores, credenciando-as aos respectivos autores, de forma que se evitem indenizações por danos morais decorrentes da supressão de crédito, nos termos do artigo 29, 79 e ss. da Lei nº 9.610/98 (LDA – Lei de Direitos Autorais).
     Nestes casos a NOMER poderá a seu critério rescindir o presente contrato, sem qualquer aviso e restituição a ser devida para o CONTRATANTE.


22. LOGS DO SISTEMA

     22.1 A NOMER manterá os arquivos de log dos e-mails enviados e recebidos por apenas um (1) dia, os logs de acesso ao painel de controle por um período máximo de um (1) mês e apenas fornecerá esses arquivos ao CONTRATANTE apenas sob ordem expressamente judicial. 23. MUDANÇAS DE DNS

     23.1 Caso o CONTRATANTE mude seu DNS na Registro.br, a NOMER entenderá esta mudança como um pedido de cancelamento, sendo o CONTRATANTE responsável pelo registro, manutenção, taxas e demais responsabilidades associadas a posse e manutenção do seu domínio, após essa alteração.

     23.2 Caso o CONTRATANTE mude seu DNS na ICANN, a NOMER entenderá esta mudança como um pedido de ordem técnica, e fica claro e acertado que o CONTRATANTE continuará sendo cliente da NOMER e continuará mantendo seu cadastro neste REGISTRAR e continuará tendo que seguir as obrigações oriundas deste contrato, inclusive com relação aos pagamentos associados a renovação e manutenção dos serviços comprados junto a NOMER.


24. DA ALTERAÇÃO DESTE CONTRATO

     24.1 A NOMER reserva-se o direito de alterar unilateralmente quaisquer condições do presente Contrato, devendo para tanto publicar sempre a última versão no site Nomer.com e dentro do painel de controle para ser visualizado pelo CONTRATANTE e deve ao mesmo tempo registrar este contrato em um Oficial de registro de títulos e documentos. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações promovidas, deverá manifestar-se, expressamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data de publicação do contrato, via carta protocolada ou Fax.

     24.2 O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que a não aceitação dos novos termos do Contrato facultará a NOMER a rescisão imediata do presente Contrato, sem direito a qualquer restituição de valores pagos pelo CONTRATANTE.

     24.3 IMPORTANTE. O SILÊNCIO DA CONTRATANTE NO PRAZO ORA ESTIPULADO SERÁ ENTENDIDO COMO ACEITAÇÃO AOS NOVOS TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS.


25. DO MÉTODO DE COMUNICAÇÃO

     25.1 Todas as comunicações entre a NOMER e o CONTRATANTE serão efetuadas através de correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE não deverá fornecer uma conta de e-mail que possua antispam com confirmação de envio (ex: tira-teima do UOL), caso forneça, será sua obrigação inserir na sua “whitelist” a permissão de receber todos os e-mails provenientes dos seguintes domínios: www.nomer.com, www.nomer.com.br e http://registro.br.

     25.2 O cliente deve verificar o e-mail cadastrado regularmente para garantir que toda comunicação entre a NOMER e o CONTRATANTE seja recuperada em tempo hábil.

     25.3 Comunicações enviadas a endereços não atualizados pelo CONTRATANTE serão consideradas como entregues. A solicitação de OCORRÊNCIAS realizada via painel de controle da NOMER serão consideradas ordens diretas da CONTRATANTE. Caberá ao CONTRATANTE zelar pela segurança da sua senha, e deverá alterá-la imediatamente caso a senha fique comprometida.


26. REMUNERAÇÃO

     26.1 A NOMER cobrará da CONTRATANTE, dependendo da modalidade ser serviço contratada, um valor mensal, semestral, anual ou múltiplos anos, conforme a escolha realizada pela CONTRATANTE no ato do pedido;

     26.2 Os valores individuais de cada serviço estão descriminados em cada pedido realizado pelo CONTRATANTE e disponível para acesso no painel de controle;

     26.3 Os valores aplicados ao presente contrato poderão ser reajustados, a critério da NOMER a cada período não inferior a 12 (doze) meses, pela variação do IGPM ou outro que venha a substituí-lo, de acordo com a legislação vigente.


27. DAS MULTAS E OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS APLICÁVEIS

     27.1 Na modalidade de cobrança mensal, havendo atraso no pagamento da mensalidade será aplicado ao valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor total do débito, ou conforme estabelecido na legislação em vigor.


28. VIGÊNCIA

     28.1 O presente Termo tem prazo indeterminado, iniciando sua vigência na data de solicitação, pelo CONTRATANTE a NOMER, dos serviços objeto do presente instrumento.


29. CONDIÇÕES GERAIS

     29.1 O presente instrumento contratual está disponível no site: www.NOMER.com.br/contratos e encontra-se registrado em cartório de Notas e Ofícios da cada capital de São Paulo e

     29.2 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, como o único competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato, com a expressa renúncia e exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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